O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, deferiu parcialmente, nesta sexta-feira (2/10), pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB para assegurar a atuação da advocacia durante as Eleições 2026.
Na decisão, Nunes Marques determinou a expedição imediata, por meio eletrônico e em caráter de urgência, de ofício a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que assegurem, nos dias de votação, o pleno acompanhamento do processo de votação e apuração em cada Mesa Receptora pelas advogadas e pelos advogados nomeados pelas seccionais da OAB, nos termos do artigo 175, § 7º, da Resolução TSE 23.751/2026.
O pedido foi apresentado pelo Conselho Federal da OAB em 29 de setembro e subscrito pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, e pelo procurador especial eleitoral, Sidney Neves. A Ordem buscava uma orientação nacional sobre o ingresso de advogados nas seções eleitorais durante o primeiro e o segundo turnos das eleições.
Na petição, a OAB argumentou que a Resolução 23.751/2026 passou a prever expressamente a possibilidade de as Seccionais nomearem advogados para acompanhar a votação e a apuração, mas não estabeleceu a forma de ingresso desses profissionais nos locais de votação. A entidade também apontou a necessidade de uma orientação uniforme diante da proximidade do pleito.
O pedido apresentado ao TSE era mais amplo. Além dos advogados nomeados pelas Seccionais, a OAB pretendia assegurar o acesso aos membros do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026 (ONEG-2026), aos representantes da entidade perante as zonas eleitorais e aos advogados constituídos por candidaturas, partidos políticos, federações e coligações.
Nunes Marques, no entanto, entendeu que não caberia à Presidência do TSE editar, por decisão monocrática, um ato normativo geral e de alcance nacional para ampliar as regras já estabelecidas pela Resolução 23.751/2026. Segundo a decisão, a regulamentação da matéria é atribuição do Plenário do Tribunal e as regras para as Eleições 2026 já foram definidas.
O presidente do TSE também considerou que não há, até o momento, registro de ato de Tribunal Regional ou juízo eleitoral que tenha recusado ou restringido, nas Eleições 2026, a atuação dos advogados nomeados pelas Seccionais. A decisão ressalta, contudo, que, caso haja obstáculo indevido ao cumprimento da resolução, o TSE poderá ser provocado a agir.
Nunes Marques estabeleceu ainda que o detalhamento da forma de cumprimento da norma cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais, no âmbito de sua autonomia administrativa e sem inovação em relação às regras estabelecidas pelo TSE.
Com a decisão, os TREs de todo o país deverão assegurar, já no primeiro turno das Eleições 2026, o pleno acompanhamento da votação e da apuração pelos advogados nomeados pelas seccionais da OAB. A determinação foi expedida em caráter de urgência, a dois dias da votação.
