A defesa da sustentação oral e a garantia do contraditório nos julgamentos virtuais estiveram no centro do segundo encontro da segunda jornada do ciclo “Advocacia em Tempos de Inovação: Desafios e Oportunidades da Profissão”. Realizado no Dia da Advocacia, terça-feira (11/8), o debate teve como tema “As Prerrogativas da Advocacia nos Tribunais”.
A conversa foi mediada pela secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais, e contou com a participação do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e do procurador nacional adjunto de Prerrogativas, Cássio Telles.
De acordo com Rose Morais destacou que as prerrogativas não constituem privilégios pessoais da advocacia, mas garantias indispensáveis à defesa do cidadão, ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa. “É um assunto prioritário para quem exerce a profissão todos os dias, de norte a sul. A advocacia que está na ponta precisa desse escudo”, afirmou.
Em vídeo exibido ainda durante a abertura, o coordenador-geral do curso, membro honorário vitalício, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que “as prerrogativas são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão. As garantias são dos cidadãos que necessitam do profissional da advocacia para a defesa de seus direitos, para evitar injustiças e para impedir abusos”.
Sustentação oral e plenário virtual
Ao analisar a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cássio Telles defendeu que o pedido de retirada de um processo do plenário virtual para julgamento com sustentação oral deveria resultar em destaque automático. Segundo ele, submeter a solicitação à decisão discricionária do relator gera insegurança jurídica e tratamento desigual entre profissionais e tribunais.
“Quando falamos de prerrogativas nos tribunais, obviamente o tema da sustentação oral é o primeiro. A maior prerrogativa que o advogado tem perante um tribunal é ir à tribuna e fazer a sustentação oral”, afirmou Telles.
Outro ponto discutido foi a disponibilização do voto do relator no início da sessão virtual. Para Alex Sarkis, a ausência do documento compromete o exercício do contraditório. “A sustentação oral é a materialização do contraditório. E o contraditório é um preceito constitucional”, ressaltou.
Sarkis ponderou, contudo, que o reconhecimento da nulidade do julgamento dependeria da demonstração inequívoca do prejuízo causado à parte. Cássio Telles apresentou uma interpretação mais rigorosa: para ele, o prejuízo é automático, uma vez que, sem acesso ao voto, a defesa fica impedida de suscitar adequadamente eventual questão de fato.
Alterações regimentais do STJ
O debate também abordou duas mudanças recentes no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Emenda Regimental 53/2026 incluiu o artigo 343-A, que exige das petições iniciais de ações originárias e dos recursos dirigidos à Corte um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados.
Sarkis reconheceu que a elaboração de uma síntese pode contribuir para a compreensão dos processos e para a eficiência dos julgamentos. “Sou absolutamente favorável a toda medida que facilite a compreensão dos processos e dê fluidez à administração da Justiça”, afirmou.
A preocupação, segundo ele, surge quando uma ferramenta de gestão processual instituída por emenda regimental pode se transformar em requisito de admissibilidade e, consequentemente, em novo obstáculo ao acesso ao Tribunal. “Esse mecanismo pode vir, mas precisa de debate. A Ordem precisa ser ouvida e fazer parte da construção disso”, defendeu.
Os participantes também abordaram a Emenda Regimental 51/2026, que modificou a disciplina sobre a participação de ministros que não acompanharam a sustentação oral em sessão anterior. Na avaliação de Telles, a medida desconsidera os argumentos apresentados pela advocacia na tribuna e compromete a efetividade da sustentação oral.
Ademais, foram discutidos o uso de inteligência artificial nos julgamentos, as prerrogativas na atuação extrajudicial e orientações práticas para a tribuna.
Inscrições
Os interessados em acompanhar os próximos encontros podem se inscrever gratuitamente na página da Central de Eventos da OAB Nacional.
Para receber o certificado de horas complementares, é necessário realizar a inscrição no evento e acompanhar a programação ao vivo pela Plataforma de Eventos do Conselho Federal da OAB, estando o participante devidamente logado no sistema. Cada palestra da jornada emitirá certificado de participação de uma hora de atividade complementar.
Transmissões ao vivo
Também haverá transmissão nos canais do YouTube da OAB Nacional e da ESA Nacional, com caráter exclusivamente expositivo, sem direito à certificação.
– 12 de agosto (quarta-feira): Perspectivas Profissionais e Formação Acadêmica em Tempos de Inteligência Artificial
– 13 de agosto (quinta-feira): Advocacia Estratégica Perante os Tribunais
– 14 de agosto (sexta-feira): O Futuro da Advocacia Contenciosa
Sobre as jornadas
A segunda jornada integra o ciclo “Advocacia em Tempos de Inovação — Desafios e Oportunidades da Profissão”, promovido pela OAB Nacional ao longo do Mês da Advocacia. Ao todo, serão quatro semanas de palestras temáticas dedicadas a discutir inovação, métodos consensuais de resolução de conflitos, atuação nos tribunais, advocacia consultiva, governança, inteligência artificial, proteção de dados, ética e os novos rumos da profissão.
