A secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, realizou sustentação oral, nesta quinta-feira (7/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da aplicação ampla das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A manifestação ocorreu durante o julgamento do Tema 1412 da repercussão geral.
De acordo com Rose Morais, a proteção assegurada pela legislação deve acompanhar a realidade enfrentada pelas mulheres brasileiras, alcançando também situações ocorridas em espaços públicos, comunitários e profissionais. Para ela, restringir a aplicação das medidas protetivas apenas às relações domésticas ou afetivas comprometeria a efetividade da norma e o enfrentamento da violência de gênero.
“A violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico. A proteção jurídica precisa ser compatível com a realidade social e com o compromisso constitucional de garantia dos direitos humanos e da igualdade material”, afirmou a secretária-geral da OAB Nacional.
A matéria é analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 e define se a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha pode ser aplicada também em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A decisão a ser tomada pelo STF terá repercussão em todos os processos semelhantes em tramitação no país.
O caso chegou ao Tribunal após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que afastou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, sob o entendimento de que a legislação se restringe às relações domésticas, familiares ou afetivas. No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais sustentou que essa interpretação contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero, especialmente a Convenção de Belém do Pará.
Relator do processo, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que o julgamento permitirá aprofundar o debate sobre instrumentos efetivos de proteção às mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, inclusive fora das hipóteses expressamente previstas na legislação.
O reconhecimento da repercussão geral foi aprovado por unanimidade no Plenário Virtual do STF. Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em 13 de maio.
