Comissão da OAB analisa impactos de regra do CNJ na tramitação processual

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A aplicação do Provimento 193/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e seus impactos na tramitação dos processos judiciais estiveram no centro dos debates da Comissão Especial de Celeridade Processual do Conselho Federal da OAB, nesta terça-feira (27/10). Em reunião extraordinária virtual, o colegiado analisou pareceres sobre o tema e discutiu caminhos para assegurar a razoável duração dos processos e a efetividade da prestação jurisdicional.

O provimento estabelece o prazo de 120 dias corridos como parâmetro para a apuração de eventual morosidade judicial. A preocupação dos integrantes da comissão é evitar que esse período seja interpretado como um prazo mínimo para a prática de atos judiciais, o que poderia comprometer o andamento dos processos.

Os membros ressaltaram a importância de distinguir o parâmetro administrativo utilizado pelas corregedorias para fiscalizar a atividade judicial dos prazos processuais previstos na legislação. O próprio normativo, segundo os debates, veda a utilização dos 120 dias como prazo mínimo para a realização de atos judiciais.

Diálogo institucional

Durante a reunião, foram apresentados pareceres referentes a dois processos administrativos relacionados à aplicação do Provimento CNJ 193/2025.

O primeiro, relatado por Jair José de Lima Junior, teve origem em manifestação da OAB-MG, após discussão realizada no Colégio de Presidentes de Subseções da Seccional, em agosto deste ano. O parecer defende o diálogo entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para esclarecer a aplicação da norma e evitar que o parâmetro de fiscalização seja utilizado para justificar a paralisação de processos.

A manifestação também ressalta que o prazo de 120 dias não afasta o dever constitucional de garantir a razoável duração do processo nem impede a adoção de medidas para impulsionar a tramitação judicial antes do fim desse período.

O segundo parecer, de relatoria do advogado André Luiz Pinheiro Saraiva, teve origem em proposta apresentada por Jorge Anderson Pereira Borges, da OAB-AM, que sugere uma atuação institucional da Ordem para promover alterações no normativo do CNJ.

Entre as possibilidades discutidas estão o aprofundamento da interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a elaboração de orientações para uniformizar a aplicação do provimento e o acompanhamento de seus efeitos sobre a prestação jurisdicional.

Prioridades e particularidades processuais

A comissão também destacou a necessidade de considerar as particularidades de cada demanda, especialmente nos casos que envolvem prioridade legal ou situações de urgência.

O debate realizado pela comissão abordou a atuação da OAB em questões relacionadas à duração dos processos judiciais, à garantia dos direitos dos cidadãos e ao respeito às prerrogativas da advocacia. Também foram discutidos os mecanismos de fiscalização da atividade judicial e seus impactos sobre a eficiência da prestação jurisdicional e o andamento dos processos. 

A Comissão Especial de Celeridade Processual dará continuidade à análise do tema no âmbito do Conselho Federal da OAB, considerando os fundamentos dos pareceres e os encaminhamentos da reunião.

Participaram da reunião o presidente da Comissão, Paulo Grossi; o vice-presidente, Alexandre Scherer, também corregedor da OAB-PA; Jair José de Lima Junior, conselheiro seccional da OAB-AP; Cryslanne Mota, vice-presidente da Comissão de Celeridade Processual da OAB-DF; Wender Thiago dos Santos Paz, presidente da Comissão de Celeridade Processual da OAB-MS; e Maria Isabel Pereira da Costa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS.

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