Neste Mês da Advocacia, a valorização da profissão ganha uma expressão concreta com a sanção da Lei 15.472/2026, que reconhece expressamente, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a natureza alimentar dos honorários advocatícios em todas as suas modalidades. A medida consolida uma reivindicação histórica da classe e reforça a segurança jurídica sobre a remuneração profissional.
Resultado de uma atuação institucional da OAB junto ao Congresso Nacional, a nova legislação simboliza uma das principais conquistas recentes da advocacia. Nesta entrevista especial, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, fala sobre o significado da legislação e o trabalho da entidade para transformar essa pauta histórica em realidade.
1. A OAB classificou a Lei 15.472/2026 como uma conquista histórica da advocacia. O que torna essa mudança legislativa um marco para a profissão?
A melhor forma de celebrar o Mês da Advocacia é ver reivindicações históricas da advocacia se transformarem em direitos assegurados por lei. É exatamente isso que representa essa conquista.
Durante muitos anos defendemos que o Estatuto da Advocacia reconhecesse expressamente a natureza alimentar de todas as modalidades de honorários. A nova lei elimina uma insegurança jurídica que ainda existia em relação aos honorários contratuais e fortalece a independência da advocacia ao proteger a remuneração decorrente do trabalho profissional.
Tenho convicção de que esse é um marco para a profissão. Mais do que aperfeiçoar o Estatuto, a lei reafirma que valorizar a advocacia significa fortalecer as garantias necessárias para que advogadas e advogados exerçam sua missão com liberdade, independência e dignidade.
2. O Código de Processo Civil já reconhecia a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Por que ainda era necessária uma alteração no Estatuto da Advocacia?
Porque a experiência demonstrou que a previsão do Código de Processo Civil não era suficiente para impedir interpretações divergentes. Em muitos casos, os honorários contratuais continuavam sem receber o mesmo tratamento conferido aos honorários sucumbenciais.
A OAB defendeu essa alteração porque o Estatuto da Advocacia precisava refletir, de forma expressa, a natureza alimentar de todas as modalidades de honorários. A nova lei elimina essa dúvida e, também, reforça a proteção desses créditos em situações como falência, recuperação judicial e insolvência. É uma mudança que oferece mais segurança para o exercício profissional e contribui para um ambiente jurídico mais estável e previsível.
3. A aprovação da proposta foi resultado de uma atuação institucional da OAB junto ao Congresso Nacional. Como foi conduzido esse trabalho até a sanção da lei?
Essa conquista foi construída ao longo de toda a tramitação do projeto, de autoria do senador Carlos Portinho. A OAB acompanhou cada etapa porque entendia que essa era uma pauta prioritária para a advocacia brasileira.
Na Câmara dos Deputados, intensificamos a atuação institucional. Reunimo-nos com a relatora, deputada Maria Arraes, apresentamos os fundamentos técnicos da proposta e encaminhamos à Comissão de Constituição e Justiça um ofício solicitando prioridade para sua tramitação e colocando a OAB à disposição para contribuir com o debate.
Nossa defesa sempre foi muito clara: essa mudança não criava privilégios. Ela fortalecia a segurança jurídica, o devido processo legal e a independência da advocacia. O diálogo construído com o Congresso permitiu transformar essa reivindicação histórica em uma conquista permanente para a profissão.
4. Muito se fala na proteção da remuneração do advogado. Na sua avaliação, qual é a relação entre essa conquista e a própria defesa do Estado Democrático de Direito?
A Constituição reconhece a advocacia como indispensável à administração da Justiça. Para que essa missão seja exercida plenamente, é fundamental que o advogado tenha garantias que assegurem sua independência, e a proteção da sua remuneração faz parte desse conjunto.
Por isso, essa nunca foi uma pauta corporativa. Quando fortalecemos a advocacia, fortalecemos também o contraditório, a ampla defesa e o acesso à Justiça. Em outras palavras, fortalecemos as bases do Estado Democrático de Direito.
Toda conquista da advocacia representa, antes de tudo, uma garantia a mais para o cidadão.
5. A sanção da Lei 15.472 acontece durante o Mês da Advocacia. Que mensagem essa conquista deixa para os mais de 1,4 milhão de advogados e advogadas do país?
Ela deixa uma mensagem de confiança e de união. Essa lei demonstra que a atuação institucional da OAB produz resultados concretos quando a advocacia se mobiliza em torno de pautas que fortalecem a profissão.
Também considero muito simbólico que essa conquista seja celebrada justamente durante o Mês da Advocacia. É uma forma de mostrar que a valorização da profissão não se faz apenas com homenagens, mas com ações que ampliam direitos, fortalecem prerrogativas e oferecem melhores condições para o exercício da advocacia.
Tenho muito orgulho de ver a advocacia brasileira comemorando este mês com uma conquista que permanecerá como legado. A OAB continuará trabalhando para que a valorização da profissão seja sempre traduzida em avanços concretos para toda a classe e, sobretudo, para a sociedade.
