Mês da Advocacia: Lei 15.472/26 fortalece prerrogativas da advocacia com proteção aos honorários

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A Lei 15.472/26 representa uma conquista institucional da advocacia brasileira ao fortalecer uma das garantias essenciais para o exercício independente da profissão: a proteção dos honorários advocatícios. Mais do que uma mudança no tratamento jurídico da remuneração OAB Nacional em defesa das prerrogativas da advocacia.

Ao transformar em previsão expressa no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) garantias que antes dependiam, em parte, da interpretação dos tribunais, a nova legislação reduz espaço para decisões divergentes e reforça que os honorários representam a remuneração pelo trabalho técnico realizado pelo advogado.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a previsão legal fortalece uma garantia diretamente relacionada à dignidade da profissão. “Trata-se de uma garantia que protege a dignidade da profissão e fortalece a própria prestação jurisdicional”, afirmou.

Segundo Sarkis, a mudança também representa uma evolução na segurança jurídica para a advocacia. “Em outras palavras, aquilo que dependia do convencimento do julgador passa a decorrer diretamente da vontade do legislador”, disse.

Independência profissional

A proteção aos honorários integra o conjunto de garantias necessárias para que o advogado exerça sua função constitucional com autonomia. Por isso, a atuação da OAB na defesa dessa prerrogativa envolve não apenas o recebimento de valores, mas a preservação das condições materiais para o exercício da advocacia.

O procurador adjunto Giovani Marques Kaheler destaca que a transformação desse entendimento em lei federal fortalece a atuação institucional da Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, que acompanhava situações em que a natureza alimentar dos honorários era relativizada. “Transformar esse reconhecimento em lei federal tira o tema do campo da interpretação e o coloca no campo do cumprimento obrigatório. A lei blindou a remuneração do advogado em sua totalidade, reconhecendo que todas essas formas de recebimento compõem o nosso salário”, declarou.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, ressalta que a mudança torna inequívoca uma proteção que já vinha sendo construída pela jurisprudência, especialmente ao alcançar expressamente todas as modalidades de honorários. “O Estatuto da Advocacia passa a prever que os honorários, em todas as suas modalidades: convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e de sucumbência, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas em qualquer modalidade de concurso de credores”, destacou.

Para Pedro Paulo Guerra de Medeiros, a proteção aos honorários está diretamente ligada à independência profissional da advocacia. “Honorários não são favor nem privilégio pessoal: constituem a remuneração do trabalho técnico e a base material da independência profissional. Proteger os honorários é, portanto, proteger a cidadania e o próprio sistema de Justiça”, concluiu.

Da conquista legislativa à aplicação nos tribunais

A aprovação da Lei 15.472/26 representa um avanço, mas a consolidação dessa garantia dependerá da aplicação uniforme pelos tribunais e pelos demais órgãos do sistema de Justiça.

A nova legislação ganha especial relevância em situações nas quais o advogado precisa receber valores devidos enquanto o cliente enfrenta dificuldades financeiras, como processos de recuperação judicial, falência, insolvência civil e outros procedimentos em que há disputa entre credores.

Para o procurador adjunto Breno Augusto Pinto de Miranda, a alteração fortalece a segurança jurídica e contribui para uma aplicação mais uniforme da legislação. “O objetivo da alteração é conferir maior segurança jurídica ao tratamento dos honorários advocatícios nos procedimentos concursais, preservando a coerência do sistema jurídico e contribuindo para uma aplicação mais uniforme pelos tribunais”, disse.

Breno Augusto Pinto de Miranda também destaca que a advocacia deve adotar medidas para assegurar a efetividade da proteção prevista em lei. “Também é recomendável fundamentar os requerimentos na nova redação dos arts. 22 e 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), sempre em consonância com a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e com a evolução da jurisprudência”, orientou.

Além da proteção em procedimentos envolvendo disputa entre credores, a legislação mantém a previsão de que o contrato escrito de honorários e o ato judicial que fixa ou arbitra valores constituem títulos executivos, fortalecendo os instrumentos disponíveis para a cobrança da remuneração profissional.

O desafio agora é consolidar a mudança

A Lei 15.472/26 amplia os instrumentos de defesa da advocacia, mas sua efetividade dependerá da incorporação dessas garantias ao cotidiano do sistema de Justiça. A OAB acompanhará a aplicação da norma, orientará a advocacia e atuará para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais.

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, a Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios e a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia seguirão acompanhando casos concretos e decisões que possam contrariar as garantias previstas no Estatuto.

Para Alex Sarkis, o próximo desafio é garantir que o avanço legislativo seja efetivamente aplicado. “Toda inovação legislativa passa por um período de adaptação. Será necessário que magistrados, tribunais, administradores judiciais, recuperandas e todos os operadores do Direito incorporem rapidamente essas novas diretrizes”, alertou.

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