STF começa julgamento sobre mecanismo de prevenção à tortura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na sexta-feira (18/3), o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, que questiona alterações promovidas pelo governo federal no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O relator da ADPF, ministro Dias Toffoli, deu voto favorável à tese defendida pela OAB Nacional, que participa do julgamento como amicus curiae.

A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Silvia Souza, realizou sustentação oral. Ela saudou a manifestação do relator e também do voto do ministro Edson Fachin, que acompanhou a tese de Toffoli. “O voto do ministro Dias Toffoli é assertivo e de excelência porque compreende que o referido decreto, impugnado na ação, representa a fragilização de uma política de estado que deve ser executada pelo MNPCT”, disse Silvia.

De acordo com a presidente, o voto do relator vai exatamente ao encontro do que a OAB defende. “O Brasil assumiu compromisso internacional perante a ONU, ao se tornar signatário do Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas contra tortura, e a manutenção do decreto representa o não cumprimento do protocolo. Neste sentido, é compromisso da Comissão de Direitos Humanos da OAB atuar em defesa dos Direitos Humanos na sua integralidade e em qualquer espaço”, disse Silvia.

ONU
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, recebeu em fevereiro, na sede da entidade, a presidente do Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura (SPT), Suzanne Jabbour. A conversa foi justamente sobre formas para fortalecimento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Além de Simonetti, participaram da reunião Silvia Souza e o conselheiro federal Felipe Sarmento, decano do Conselho Federal e presidente do Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida).

“É uma grande honra para a advocacia receber a ONU na sede da OAB”, afirmou Simonetti na ocasião. “Uma das pautas prioritárias da Ordem é a defesa dos direitos humanos. Historicamente temos uma atuação nesse tema que nos coloca na pauta mundial dos direitos humanos. A ONU e a sociedade podem contar com a Ordem em todas as pautas que tiverem como foco a defesa dos direitos humanos. Seremos sempre parceiros”, disse o presidente.

Histórico
A ADPF 607 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Nela, é questionado o Decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, que alterou o decreto 8.154 de 2013. A mudança foi no sentido de remanejar os 11 cargos de perito do MNPCT para o Ministério da Economia, exonerando os ocupantes que estavam naquelas posições. A mudança determinou ainda que a participação no mecanismo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Silvia argumenta que as alterações tornam vulnerável o trabalho dos peritos. “Para realizar adequadamente a inspeção em estabelecimento de privação de liberdade, é preciso autonomia funcional e financeira”, resumiu ela. No voto, Toffoli disse que as novas medidas no mecanismo “inequivocamente” importariam em fragilização ou retrocesso na prevenção e no combate à tortura no Brasil.

“Evitar que estabelecimentos de privação de liberdade convertam-se em verdadeiras masmorras, evitando-se que o tratamento dispensado aos cidadãos ali reclusos consista em expedientes cruéis e desumanos, é o ponto de partida mínimo que deve pautar o Estado na elaboração de políticas públicas nesse setor”, afirmou o relator em seu voto.

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