Órgão Especial do CFOAB encerra gestão com números recorde e lançamento do Sistema Jurisprudência Nacional

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O Órgão Especial do CFOAB, presidido pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, encerrou os trabalhos do triênio 2022-2025 nessa terça-feira (10/12), com inovação e números recordes. 

Para dar mais segurança jurídica ao Sistema OAB, visando a excelência da tramitação dos processos e as respostas às consultas para orientação interpretativa da classe sobre as matérias questionadas, o Colegiado atuou em 11 súmulas, editadas e publicadas no Diário Eletrônico da OAB, número recorde em uma única gestão.

Outro ponto superado foi a agilidade nos julgados do Órgão Especial. Ao longo da gestão, foram autuados e ingressaram 275 processos e recursos, sendo que 371 foram julgados, reduzindo o acervo.

‘’Este é o resultado do trabalho dedicado de conselheiros e conselheiras federais, que realizam um verdadeiro trabalho voluntário e demonstram o comprometimento pelo engrandecimento da advocacia brasileira’’, destacou Horn.

Inovação

O último ato do colegiado foi a criação do Sistema Jurisprudência Nacional, que disponibilizará o acervo de julgados do CFOAB e das seccionais para consulta da advocacia.

Horn explicou que o Sistema já estará em funcionamento na primeira sessão do colegiado de 2025 e permitirá não só aos julgadores, mas à advocacia que milita no Sistema OAB, consultar todos os julgados. ‘’Isso vai facilitar e dar mais publicidade ao trabalho realizado no âmbito das Turmas e Câmaras, evitando a perda da memória dos processos julgados, devido à renovação da gestão a cada três anos. Um agradecimento ao conselheiro Sérgio Ludmer, coordenador da iniciativa com a Gerência de TI do CFOAB, pois o Sistema Jurisprudência Nacional não deixará a desejar a nenhum sistema de tribunal brasileiro, representando mais um avanço no CFOAB’’, celebrou o presidente do colegiado.

Mais eficiência

Para trazer mais eficiência ao Órgão Especial, em 2022, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB foi atualizado e os processos disciplinares das Turmas da Segunda Câmara deixaram de ser julgados pelo Órgão Especial de maneira recursal.

“Ao atualizarmos o regramento, o Órgão Especial deixa de ser inadequadamente utilizado como mera instância recursal das decisões proferidas pelas Turmas da Segunda Câmara para atuar de uma maneira mais qualitativa, com uma sistemática mais inteligente, ganhando maior celeridade para o julgamento das consultas formuladas para orientação interpretativa sobre as matérias e garantir mais segurança jurídica”, recordou o presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB.

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