OAB pede urgência em PL que aumenta prazos em caso de adoecimento do advogado

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O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, se reuniu nesta terça-feira (19/04) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora do PL 5962/19. A proposta aumenta os prazos processuais em 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoece. O projeto acrescenta essa previsão no Código de Processo Civil (CPC).

O encontro, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, contou ainda com a presença dos advogados Rafael Piva, secretário adjunto da Comissão Nacional de Legislação, e Marco Vinicius Pereira de Carvalho.

O projeto de lei defendido pela OAB estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, quando for constatada uma doença que impossibilite o profissional de trabalhar. A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo do processo, ou da Comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

Horn entregou um ofício ao presidente da Câmara solicitando que o plenário da casa analise o pedido de urgência da matéria. “Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, comprometendo, assim, o próprio direito de defesa de sua clientela”, destaca o documento da OAB. 

A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

Dignidade à advocacia

“Essa questão se mostrou muito importante nos últimos anos, também em função da pandemia, em que a OAB teve que atuar na defesa da advocacia e para garantir a efetivação da justiça. Não foram poucas as vezes, durante a pandemia do coronavírus, que a Ordem precisou atuar para garantir essa suspensão de prazos”, afirmou Rafael Horn. “O advogado é indispensável a administração da Justiça. A aprovação dessa proposta vai trazer mais dignidade à advocacia e, principalmente, segurança jurídica ao jurisdicionado, que não terá os seus direitos desprotegidos se o seu representante adoecer”, completou.

“É mister que haja a oportunidade de o advogado apresentar atestado médico e receber dilação de prazo por 15 dias, findo os quais, decidirá se consegue realizar os atos ou se irá substabelecer para outro advogado. Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, avaliou a deputada Carmem Zanotto.

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