No dia em que a Lei 4.591/1964, conhecida como Lei das Incorporações Imobiliárias, celebra os 60 anos de sua promulgação, a Comissão Especial de Direito Imobiliário do CFOAB reuniu os principais juristas do país no ramo da incorporação imobiliária em discussões sobre os temas mais atuais e polêmicos. O seminário virtual “Os 60 anos da promulgação da Lei 4.591/1964 e a importância da incorporação imobiliária” ocorreu nesta segunda-feira (16/12), com a participação de mais de 1,4 mil pessoas inscritas.
O presidente da Comissão Especial, Marcus Vinícius Borges, sinalizou que o evento também homenageia Caio Mário da Silva Pereira, ex-presidente do CFOAB e autor do anteprojeto. Borges afirmou que é Lei é uma das principais em vigência no país. “Importante não só do ponto de vista jurídico, mas dos pontos de vista social, econômico e assim por diante.”
“Tudo o que enfraquece a incorporação imobiliária, enfraquece a advocacia de Direito Imobiliário e o inverso também é verdadeiro: tudo o que fortalece a advocacia, fortalece a incorporação imobiliária”, disse Borges.
Segundo o presidente do colegiado, no segundo semestre deste ano, a Comissão Especial de Direito Imobiliário aprovou proposta com algumas modificações na Lei 4.591/1964. Entre elas, a mudança no parágrafo 1º do artigo 43 para tornar obrigatória a participação do advogado no procedimento extrajudicial de destituição do incorporador. Agora, a proposta tramita no âmbito do Conselho Pleno do CFOAB.
Segurança Jurídica
O titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS), João Pedro Lamana Paiva, afirmou que a legislação representa um importante pilar no Direito Imobiliário brasileiro, pois foi criada com o escopo de garantir segurança jurídica, transparência e maior confiabilidade no mercado imobiliário, “salvaguardando tanto os direitos dos incorporadores quanto dos adquirentes dos imóveis. Desta forma, assegura o desenvolvimento dos negócios de forma segura e estruturada”. Segundo ele, antes desta lei o mercado de incorporações operava sem regulamentação específica, gerando insegurança entre as partes envolvidas nos negócios.
Por sua vez, um dos cofundadores do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) Melhim Chalhub, disse que conforme a segurança jurídica conferida pelo registro da instituição do condomínio, a Lei da Incorporação Imobiliária institui normas prudenciais de alocação de riscos e de controle orçamentário; submete a atividade a regime legal de vinculação de receitas; define a forma de exercício dos direitos obrigacionais e reais dos adquirentes, abrangendo a fase da construção e da utilização do edifício; cria a figura da comissão de representantes dos adquirentes e a ela outorga mandato legal para administrar o condomínio especial na fase da construção; permite a criação de um patrimônio de afetação composto pelos direitos e obrigações correspondentes a cada empreendimento; e torna impenhoráveis e indisponíveis determinados bens e direitos do ativo da incorporação em casos de falência e destituição do incorporador, visando preservar meios de realização objeto da incorporação – execução da obra, entrega das unidades aos adquirentes, liquidação do passivo e apropriação do resultado pelo incorporador.
Programação
Os participantes do evento contaram com cinco painéis de debate, com duas palestras cada. O primeiro abordou a promessa de permuta de terreno por unidade futura na incorporação imobiliária e seu inadimplemento à concentração de atos na matrícula e a Lei 4.591/1964 como marco legal da segurança jurídica nos empreendimentos imobiliários em 60 anos de existência.
A parte prática foi abordada no segundo e terceiro painéis, que trataram da destituição do incorporador, a influência da Lei 14.905/2024 nos contratos de incorporação, os pressupostos, efetividade e desafios da Lei da Incorporação Imobiliária, e a incorporação imobiliária em supercondomínios.
O quarto painel abordou o Provimento 172 com as modificações dos provimentos 175 e 177 do CNJ, que restringiu o escopo do artigo 38 da Lei 9.514/1997, criando obrigação não prevista em lei de formalizar contrato de alienação fiduciária sobre bens imóveis por meio de escritura pública para agentes não integrantes do sistema financeiro imobiliário e nem do sistema financeiro de habitação, de cooperativas de crédito, ou de administradoras de consórcio imóveis, gerando aumento irrazoável dos custos de operações.
Por fim, os palestrantes abordaram a segurança jurídica decorrente da evolução normativa e jurisprudencial e dos desafios jurídicos da empresa incorporadora após 60 anos da Lei 4.591/1964.
Conheça os participantes do debate:
Painel 1
Painelista 1: Francisco Eduardo Loureiro (desembargador e corregedor-geral da Justiça do TJSP)
Painelista 2: João Pedro Lamana Paiva (registrador titular do RI da 1ª Zona de Porto Alegre)
Moderadora: Darlene Braga Monteiro (secretária da Comissão de Direito Imobiliário do CFOAB)
Painel 2
Painelista 1: Viviane Amaral (advogada)
Painelista 2: Luiz Antonio Scavone Junior (doutor PUC-SP)
Moderador: Diego Martins Silva do Amaral (secretário-geral da Comissão de Direito Imobiliário do CFOAB)
Painel 3
Painelista 1: Melhim Chalhub (cofundador do Ibradim)
Painelista 2: Olivar Vitale (cofundador e diretor do Ibradim)
Moderador: Marcus Vinícius Borges (presidente da Comissão de Direito Imobiliário do CFOAB)
Painel 4
Painelista 1: André Abelha (cofundador e diretor Institucional do Ibradim)
Painelista 2: Marcelo Terra (advogado)
Moderadora: Luciana Ismael (presidente do Ibradim)
Painel 5
Painelista 1: Danila Oleinik (diretora jurídica da Abrainc)
Painelista 2: Fernando Guedes Ferreira Filho (vice-presidente jurídico da CBIC)
Moderador: Alencar Ferrugini Macedo (vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário do CFOAB)
Assista o seminário