A 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou pedido de liminar do Centro das Indústrias do Estado do Paraná (CIEP) em um mandado de segurança coletivo que buscava suspender a isenção do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50,00 ou uma desoneração equivalente para as indústrias nacionais. O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (10) o fim da chamada “taxa das blusinhas”.
Na petição inicial, o CIEP argumentou que a política tributária introduzida pelo governo federal gera um severo desequilíbrio concorrencial no mercado consumidor brasileiro. Segundo a associação, a desoneração integral beneficia diretamente grandes plataformas estrangeiras de e-commerce, enquanto a indústria nacional — em especial o polo de vestuário paranaense, composto majoritariamente por micro e pequenas empresas e com 75% de mão de obra feminina — continua submetida a uma tributação integral.
Em manifestação apresentada no processo, a Fazenda Nacional defendeu a legalidade das normas e que a concessão de isenções violaria a separação de poderes. Ao analisar a liminar, a juíza federal Vera Lúcia Feil ponderou que a isenção concedida encontra amparo legal, e o Poder Judiciário não pode atuar como “legislador positivo” para conceder benefícios fiscais ou alterar políticas de comércio exterior sob o pretexto de equiparação mercadológica. Segundo a decisão, estender isenções à indústria nacional por via judicial violaria o princípio da separação dos poderes e o princípio da reserva legal para benefícios tributários.

4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou pedido de liminar do Centro das Indústrias do Estado do Paraná (Foto de jcomp/Magnific)
