Decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), Alex Ricardo dos Santos Tavares, estabeleceu o pagamento de 20% de honorários sobre o valor da condenação. O magistrado seguiu a decisão obtida pela OAB no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, assinada na última sexta-feira (1/4), o magistrado incluiu uma citação do membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Durante as discussões o tema, Coêlho defendeu que a remuneração da advocacia, em percentuais justos, é essencial para o trabalho desempenhado pela profissão.
A frase do membro honorário vitalício reproduzida pelo juiz afirma: “Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido”.
Memorial
Coêlho é, atualmente, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB e responsável pela Procuradoria Constitucional da entidade. Ele foi um dos autores do memorial que a OAB levou aos ministros do STJ, em fevereiro, e que contribuiu para a obtenção da decisão histórica para a classe.
No memorial, a OAB argumentou que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do parágrafo 14 do artigo 85 do CPC reafirma o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”.
O memorial também foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; pelo coordenador de comissões, Felipe Sarmento; pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier; pela diretoria da OAB; por presidentes de seccionais e por conselheiros federais.