A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou dois fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por corrupção passiva e o administrador de uma indústria de laticínios por corrupção ativa. A ação penal é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada no dia 25/6, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre 2012 e 2014, os três homens participaram de um esquema ilícito voltado ao recebimento e pagamento de propina em uma empresa localizada no município gaúcho de Paverama.
Segundo a acusação, os dois fiscais federais agropecuários recebiam vantagem indevida no exercício da função pública, paga pelo gestor do laticínio. O suborno servia para que os servidores omitissem ou retardassem atos de ofício na sede da indústria, principalmente acobertando desconformidades na produção
Defesas
Um dos fiscais argumentou que as buscas e apreensões não localizaram nenhum elemento material consistente contra ele. Sustentou, ainda, que quem confessou o recebimento de valores foi o colega.
Já o outro servidor destacou a relevância de sua colaboração voluntária para a elucidação dos fatos e a identificação de coautores. Ele defendeu que as quantias recebidas referem-se a assessorias e trabalhos extras prestados à empresa, sem o condão de fazê-lo omitir-se de suas obrigações funcionais de fiscalização.
O administrador, por sua vez, afirmou não haver dolo quanto ao crime de corrupção ativa, alegando que os pagamentos eram uma imposição forçada dos agentes públicos, e não uma iniciativa própria.
Fatos e provas
Ao analisar as provas, a juíza Maria Angélica Carrard Benites pontuou que dois dos três acusados admitiram a prática do crime descrito pelo MPF, fornecendo detalhes minuciosos e cronológicos sobre a dinâmica da infração penal. Segundo ela, o acervo testemunhal detalhou a mecânica do esquema, especificando os montantes financeiros repassados, a metodologia utilizada para as transferências e o envolvimento direto do gestor com os fiscais.
“Esse conjunto demonstra que o pagamento de vantagens indevidas não se tratava de um episódio fortuito, mas sim de uma exigência estrutural e indispensável para que a atividade empresarial funcionasse em flagrante desrespeito à legislação sanitária vigente”, ressaltou a magistrada.
Em relação à tese da defesa do administrador, Benites pontuou que a coação moral irresistível exige a demonstração de uma ameaça grave, iminente e inevitável contra a vida ou a integridade física, de modo a anular a autodeterminação do agente. “No caso em apreço, o panorama fático descortina uma adesão voluntária e lucrativa do empresário a um sistema espúrio, motivado pelo evidente propósito de blindar sua indústria contra autuações legítimas e viabilizar o comércio de produtos à margem das normas sanitárias vigentes”.
A juíza ressaltou que o empresário tinha alternativas legais para cessar eventuais abusos de poder ou excessos por parte dos fiscais, como reportar os fatos às instâncias superiores do Mapa, à Corregedoria ou à Polícia Federal. “Ao optar por instituir um fluxo contínuo de caixa dois para pagar propinas e fraudar relatórios contábeis, o réu demonstrou dolo autônomo de corromper a função pública em benefício de sua atividade empresarial”.
O MPF também havia denunciado o trio por associação criminosa. Entretanto, Benites concluiu que a prova produzida não comprovou a prática deste delito. “O exame dos depoimentos colhidos ao longo da persecução penal evidencia o caráter fragmentado e individualista das tratativas espúrias, nas quais inexistia uma intenção mútua ou uma divisão organizada de tarefas voltada para o bem comum do suposto grupo”.
A magistrada julgou parcialmente procedente a ação, condenando um dos fiscais e o empresário à pena de reclusão de cinco anos. Já o outro servidor recebeu a pena de seis anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Operação Pasteur
A investigação foi instaurada em maio de 2014 e visava apurar vantagens indevidas repassadas por representantes de diversas pessoas jurídicas da região de Lajeado (RS) a servidores do Mapa, responsáveis por fiscalizar essas empresas e seus produtos. O inquérito começou a partir de informações obtidas durante a 5ª fase da Operação Leite Compen$ado, que apurava crimes na cadeia produtiva do leite.
De acordo com a magistrada, existiu uma relação de “simbiose” entre os fatos investigados nas duas operações. “Enquanto a Operação Leite Compen$ado buscava demonstrar a existência de uma rede de adulteração da matéria-prima láctea, envolvendo produtores, transportadores e grandes empresas processadoras, que corrigiam a acidez do leite cru em deterioração com a adição de produtos químicos, a Operação Pasteur buscou investigar a prática de corrupção por parte das empresas de laticínios a servidores do Mapa, com o propósito de relaxar a atividade de fiscalização”.
Recentemente, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou outra ação decorrente da Operação Pasteur.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS

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