Na primeira reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da atual gestão, realizada nesta terça-feira (22), a advocacia dativa foi o principal tema dos debates. Os presidentes analisaram questões ligadas, principalmente, à percepção da verba honorária por estes profissionais. A reunião prosseguirá na próxima sexta-feira.
Ao abrir o encontro, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a discussão histórica acerca da verba honorária é um dos pontos mais centrais no tocante ao exercício profissional. “Quando debatemos questões ligadas aos honorários, estamos falando efetivamente da subsistência da advocacia brasileira. Queremos, com o valioso auxílio das seccionais, formar uma integração necessária para lançar luzes na discussão”, apontou.
A Ordem foi instada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a deliberar internamente o ato normativo do órgão que implementará, através de resolução, diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de aditivos nos tribunais brasileiros. No CNJ, a relatoria é da conselheira Flávia Pessoa.
Para o coordenador do Colégio e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a resolução do CNJ – a ser publicada em breve – é uma importante ferramenta de valorização da advocacia. “O normativo do CNJ é uma iniciativa animadora para dar um norte à questão. Porque não podemos, em hipótese alguma, permitir que o cidadão fique sem justiça diante da indefinição de quem patrocinará sua causa. Da mesma forma, busca-se evitar que o advogado dativo não receba adequadamente por seu trabalho”, apontou.
Além de honorários, o texto do provimento em construção define que os magistrados – para fins de nomeação de dativos – ficarão vinculados aos nomes constantes do cadastro de seu respectivo estado, e que, para isso, os tribunais poderão celebrar convênios com a seccional da OAB para organizar os cadastros.
O colégio também debateu a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que, ao analisar um processo na Corte Especial do tribunal, deu provimento a embargos de declaração e reduziu drasticamente o valor dos honorários de uma causa por entender que o valor remuneratório inicialmente estipulado seria “alto demais”.
O membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho explicou a questão. “A decisão, com a devida vênia, abre um precedente perigoso para os processos de repercussão geral. Ao julgar uma ação da procuradoria do Distrito Federal contra a União e reduzir de modo extremamente significativo os honorários, o ministro não seguiu o que preconiza o novo Código de Processo Civil. A Ordem irá requerer a reversão dos embargos”, afirmou Coêlho.
O encaminhamento foi no sentido de oficiar o ministro para uma audiência coletiva com todos os presidentes de seccionais, para debater mais a fundo a decisão sob a ótica estadual e as possíveis consequências na subsistência da advocacia.
Por sugestão do também membro honorário vitalício Cezar Britto, a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB realizará um levantamento de todos os processos que tramitam no STF em sede de honorários, exatamente buscando mitigar os riscos de possíveis decisões que vão de encontro ao princípio da remuneração digna, adequada e razoável da advocacia.