Após reunião nesta manhã com a Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), o senador Nelsinho Trad, relator do Projeto de Lei 4.491/2021, divulgou seu voto em parecer acatando a maior parte dos pedidos de alteração requeridos pela OAB Nacional, com o objetivo de evitar prejuízos à advocacia e aos segurados do INSS.
“O objetivo da OAB é aprimorar o direito social e contribuir com o processo legislativo, alertando os senadores em relação a alguns trechos do PL que tratam do pagamento de honorários periciais, requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade”, explica o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O PL em trâmite no Senado altera duas leis – a 13.876/2019 e a 8.213/1991. De acordo com nota técnica da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) da OAB Nacional, entregue nesta manhã a Trad na reunião virtual, o texto sofreu alterações na Câmara dos Deputados que “impactaram diretamente o projeto”.
Entre outros itens, a CEDP apontava que, em relação ao pagamento de perícias, na nota técnica é dito que não deve ficar a cargo do segurado, uma vez que tal medida não será “eficaz”, tendo em vista o “cenário de precariedade de recursos daqueles que buscam o poder judiciário para obter o reconhecimento do direito à percepção de benefício”.
De acordo com o parecer de Trad, a mudança requerida pela CEDP faz sentido: “É preciso assegurar que esse cidadão tenha direito a
exercer plenamente o seu direito de buscar judicialmente os seus direitos. Caso
seja necessária a realização de uma perícia não médica, tal deve ser viabilizado
pelo Poder Público”.
A Comissão também faz apontamentos em relação a outros trechos do Projeto de Lei, como em relação às questões processuais que possam prejudicar o segurado, à criação de dificuldades para o segurado acessar o Judiciário, entre outros.
Mais tarde, ofício assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçou os pontos levantados pela nota da CEDP.
Leia aqui a nota técnica da Comissão Especial de Direito Previdenciário.