A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento de recursos especiais em que a OAB requer a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa. A Ordem remeteu à Corte Especial, também nesta quarta-feira, memorial postulando o respeito aos honorários advocatícios previstos no novo Código de Processo Civil (CPC). Nessa terça-feira, o novo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, fez um discurso em defesa dos honorários na abertura do Ano Judiciário realizada pelo STJ.
No memorial, a OAB argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”. A peça é assinada por Simonetti, pelo presidente da Comissão Constitucional e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo coordenador de comissões, o Felipe Sarmento, pelo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, pela diretoria da OAB, por presidentes das seccionais e por conselheiros federais.
O recurso especial que deve ser analisado nesta quarta-feira é o REsp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.
O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).
No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses:
1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
O relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. A análise do tema foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.