A Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional) reabrirá as
matrículas para o curso de pós-graduação em Advocacia Cível, de 24 de janeiro a
3 de fevereiro de 2022, para os acadêmicos que não tenham conseguido realizar o
processo no período anterior.
A decisão possibilitará que os acadêmicos pleiteiem a
antecipação de colação de grau junto às suas Instituições de ensino e consigam
uma declaração contendo a informação com a data da colação. Somente poderá
efetivar a matrícula o candidato que, obrigatoriamente, colar grau até o dia 14
de fevereiro de 2022. O novo prazo também se estende aos demais advogados
aprovados no processo seletivo que, por algum motivo, não tenha conseguido
realizar a matrícula.
A reabertura do prazo de matrícula atende à demanda dos aprovados
no XXXII Exame de Ordem Unificado, que não conseguiriam atender o prazo anterior
de colação de grau para efetivação da matrícula nos cursos de especialização. Por
causa da alteração do prazo de matrícula será prorrogado o início das aulas do
curso de Especialização em Advocacia Cível, para o dia 7 de fevereiro de 2022.