O Projeto de Lei (PL) nº 5284/20, de autoria do deputado
federal Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), recebeu do relator, deputado federal
Lafayette de Andrada (REP/MG), parecer favorável à aprovação após análise do
substitutivo. O novo texto inclui no projeto, entre outras medidas de reforço
às prerrogativas da advocacia, a previsão de sustentação oral dos advogados nos
recursos ou processos presenciais ou telepresenciais.
A matéria tem constado com frequência na pauta do Plenário,
mas ainda aguarda votação. O PL altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994,
que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, para incluir disposições
sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as
prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários
advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, entende que
a aprovação do PL significará “uma vitória no tocante às prerrogativas da
advocacia, que, por consequência, contribuem efetivamente para a garantia da
defesa dos direitos do cidadão em juízo”.
Para o relator da matéria, deputado federal Lafayette de
Andrada (REP/MG), é imperioso criar barreiras mais robustas ao impedimento do
livre exercício da advocacia. “Faz-se necessário, por exemplo, impedir que a
inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado seja quebrada
com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sob
pena de nulidade e da configuração de crime”, aponta o parlamentar.
A OAB ressalta que, além do relator, também tem papel
fundamental na tramitação da matéria até o presente momento o autor do projeto,
deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), que desde o início do trâmite
legislativo tem se mostrado sempre aberto ao diálogo com a Ordem, visando um
texto de consenso.