A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (18), o Projeto e Lei 4514/12 que garante a sustentação oral no julgamento de habeas corpus. O colegiado da Câmara deu aval ao parecer apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD/MS), relator da proposta e presidente da Frente Parlamentar da Advocacia. A atuação do parlamentar foi fundamental para a aprovação do texto que fortalece a atuação dos advogados e promove o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O PL 4514/12 é de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), mas acabou sendo aprovado o substitutivo do relator. O texto de Fábio Trad altera o Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo que, no julgamento de Habeas Corpus (HC), se o impetrante requerer, terá direito à sustentação oral e o prazo será de, pelo menos, 15 minutos. A proposta também estabelece a sustentação oral em casos de recursos contra decisões que tenham extinguido ou negado seguimento a um HC.
O texto aprovado na CCJ tem caráter terminativo e poderá seguir direto para análise por parte do Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.
Advocacia em recursos contra infrações de trânsito
Já a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou outro projeto (PL 1819/2021) que prevê a participação de advogados na defesa de recursos contra infrações de trânsito. A proposta é de autoria de Fábio Trad e teve como relator o deputado Franco Cartafina (PP-MG), que também teve papel importante na tramitação e aprovação do texto pela CVT.
O texto, que foi aprovado no último 17 de novembro, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir, por meio de advogado, a defesa qualificada nos recursos apreciados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, assim como pelos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. A matéria foi aprovada na CVT e segue agora para deliberação da CCJ.