O Conselho Federal da OAB (OAB) encaminhou, nesta sexta-feira (3/7), ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manifestando preocupação institucional com a Emenda Regimental 53/2026, especialmente quanto à alteração da sistemática de julgamento dos agravos internos e regimentais interpostos contra decisões da Presidência da Corte.
No documento, a entidade afirma que a modificação permite que, não havendo retratação, o próprio presidente do STJ relate, em sessão virtual da respectiva Seção, o recurso interposto contra decisão anteriormente proferida por ele, situação que, segundo a Ordem, suscita questionamentos sob os aspectos formal e material da Constituição.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a defesa das garantias processuais deve caminhar ao lado da eficiência da prestação jurisdicional. “O Conselho Federal da OAB reconhece o elevado acervo dessa Corte e a necessidade permanente de aprimoramento dos mecanismos de gestão processual. Essa realidade, contudo, não autoriza que a racionalização procedimental avance sobre garantias processuais estruturantes.”
No ofício, a OAB sustenta que a alteração “contraria a Constituição, tanto sob a perspectiva formal quanto material”, por entender que a disciplina alcança matéria processual, cuja competência legislativa é reservada à União, além de apontar possível incompatibilidade com os princípios do juiz natural, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da imparcialidade objetiva.
A manifestação também registra que, segundo dados oficiais do próprio STJ citados no documento, 2.405 decisões terminativas da Presidência foram reformadas no julgamento dos respectivos agravos, o que, na avaliação da Ordem, demonstra a efetividade do recurso e sua relevância para o controle das decisões monocráticas.
Ao final, a OAB solicita ao presidente do STJ a adoção das providências regimentais cabíveis para reexaminar a matéria.
“Com o respeito institucional que sempre pauta a relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça, solicita-se a Vossa Excelência a adoção das providências regimentais cabíveis para o reexame da matéria, com vistas à revogação ou suspensão da eficácia da alteração, restabelecendo-se regra que assegure, inexistente retratação, a distribuição do recurso a Ministro integrante do órgão competente”, destaca o ofício.
