Com emendas da conselheira Greice Stocker, CNMP aprova regras para laboratórios forenses digitais

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece regras para o funcionamento dos laboratórios forenses digitais e das centrais de custódia no Ministério Público brasileiro. O texto final incorporou ajustes propostos pela conselheira Greice Stocker, relatora da matéria e representante da advocacia no colegiado, para assegurar o acesso da defesa às evidências digitais e reforçar garantias processuais no sistema de justiça.

A norma fixa parâmetros mínimos de qualidade, segurança e rastreabilidade para o tratamento de evidências — especialmente as digitais utilizadas em investigações e processos judiciais. Ao apresentar seu voto, Greice Stoker reconheceu o mérito da iniciativa, mas propôs aperfeiçoamentos voltados à preservação do contraditório e da paridade de armas no processo penal. As emendas foram acolhidas pelo colegiado e passaram a integrar o texto final aprovado.

Em seu voto, a relatora destacou que a regulamentação representa um avanço institucional, mas ressaltou a necessidade de compatibilizar a modernização das ferramentas investigativas com as garantias fundamentais do processo penal. “Reconheço o mérito da proposição e seu alinhamento com o Código de Processo Penal. Contudo, entendo pertinente registrar algumas ressalvas construtivas, voltadas ao aperfeiçoamento do texto e à preservação plena do contraditório e da paridade de armas”, registrou.

Acesso à prova digital original 

Um dos pontos centrais destacados no voto da relatora diz respeito ao acesso da defesa às evidências digitais produzidas no curso das investigações. Greice Stocker enfatizou que, diante da crescente complexidade desse tipo de prova, é essencial assegurar que a defesa possa realizar análise técnica independente do material probatório.

“A experiência prática demonstra que a defesa técnica necessita da mídia bruta para viabilizar perícia independente e análise autônoma. A disponibilização apenas de cópias processadas pode, ainda que involuntariamente, limitar o exercício pleno do contraditório”, afirmou.

Com base nesse entendimento, foram incluídos dispositivos que deixam expresso que a disponibilização de cópias processadas ou indexadas das evidências digitais não substitui o direito de acesso à aquisição forense original. O texto aprovado garante que as partes possam acessar a mídia bruta integral, acompanhada dos metadados e dos códigos de verificação de integridade.

A resolução também prevê que, uma vez judicializada a investigação, deverá ser assegurado às partes o acesso integral às evidências digitais, permitindo a realização de perícia independente.

Regras para produção e preservação de provas digitais

A norma estabelece diretrizes para a estrutura e o funcionamento dos laboratórios forenses digitais do Ministério Público, responsáveis pelo processamento de dados extraídos de dispositivos eletrônicos, como computadores, telefones celulares e outros equipamentos.

Entre os objetivos estão a padronização dos procedimentos de coleta, aquisição e preservação de evidências digitais, além do fortalecimento da cadeia de custódia das provas. O texto também determina que os ramos e unidades do Ministério Público implementem centrais de custódia destinadas à guarda e ao controle dos vestígios apreendidos, com infraestrutura adequada, rastreabilidade e segurança no armazenamento dos materiais.

Para Greice Stocker, a profissionalização da gestão de evidências digitais contribui para fortalecer a credibilidade das provas utilizadas no sistema de justiça. “Quanto mais técnica, documentada e auditável for a prova digital, maior será a segurança jurídica para acusação, defesa e Judiciário”, concluiu.

A resolução também prevê a capacitação permanente de membros e servidores que atuem nos laboratórios forenses digitais e nas centrais de custódia, acompanhando a evolução tecnológica e jurídica relacionada à produção de provas digitais.

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