A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou homem de 56 anos por armazenar e compartilhar pornografia envolvendo crianças e adolescentes. A sentença é do juiz federal Davi Kassick Ferreira.
O MPF ingressou com a ação contra um homem, que já havia sido alvo de operação policial anteriormente, após materiais de abuso sexual infantojuvenil serem indentificados em “ronda virtual’ da Delegacia de Polícia Federal de Pelotas. Ao menos doze ocorrências de arquivos do tipo eram disponibilizados e armazenados em pasta pública, com endereço localizado na morada do réu.
Segundo a sentença, o homem armazenava uma quantidade expressiva de material com vídeos dessa natureza (319 arquivos foram encontrados em mídias ópticas). Para o juiz, ficou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delito, sendo eles o Compartilhamento de pornografia infantojuvenil (art. 241-A do ECA) e o Armazenamento de pornografia infantojuvenil (art. 241-B do ECA).
O réu admitiu saber do conteúdo das mídias, mas que teria “esquecido” da sua existência. Segundo Ferreira, é pouco crível a despreocupação do homem com a posse do conteúdo, devido ao fato de já ter sido condenado anteriormente por delito de mesma natureza. “Nesse contexto, é ainda mais inverossímil que, mesmo depois de ter sido submetido ao sistema de justiça criminal por fato semelhante, não tenha sequer se lembrado de que havia mídias não apreendidas em seu quarto e não tenha buscado eliminá-las. Pelo contrário, a permanência da guarda desse material revela o reforço da consciência e vontade de armazená-lo.”, concluiu.
Devido à gravidade de conduta continuada e risco de reincidência, a prisão preventiva foi mantida. O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu às penas de 4 anos, vinte e cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 20-dias multa.
