Foi publicada hoje (5/11) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
A 255ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 125 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em setembro e outubro de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.
O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:
Extração irregular de minérios e indenização – Processo nº 5013962-21.2021.4.04.0000
A 2ª Seção do tribunal julgou procedente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 27 para fixar a seguinte tese: a indenização devida pela prática de lavra irregular de minérios deve corresponder à totalidade do valor de mercado dos minérios irregularmente extraídos.
Impossibilidade da extinção de ação com base em prova emprestada de anterior processo – Processo nº 5001265-50.2022.4.04.7204
A 9ª Turma do TRF4 concluiu que é possível a propositura de nova ação pleiteando um mesmo benefício, desde que a nova ação seja fundada em causa de pedir diversa, decorrente de eventual agravamento do estado de saúde da parte ou do surgimento de novas doenças. Assim, não se pode usar o laudo emprestado da primeira ação para julgar extinto o novo feito, mas sim deve ser determinada nova perícia que comprove ou não a alegada incapacidade da parte.
Impenhorabilidade da verba salarial creditada na conta do empregado – Processo nº 5021397-41.2024.4.04.0000
A 1ª Turma do tribunal entendeu que são impenhoráveis as verbas salariais já apropriadas pelos empregados. O capital de giro destinado ao pagamento de despesas correntes, entre elas a folha de pagamento, é penhorável enquanto receita operacional da empresa.
Salvo-conduto para importação de cannabis para fins terapêuticos – Processo nº 5018881-98.2023.4.04.7205
A 7ª Turma do TRF4 concedeu salvo-conduto de modo a afastar o aparato persecutório penal, em virtude da ausência de dolo, em caso de importação e plantação de cannabis sativa, desde que haja comprovação documental de que o paciente busca importar e plantar pequena quantidade de cannabis para fins de tratamento de saúde, fundado na extração e no consumo das substâncias dotadas de reconhecidas propriedades medicinais.
Fonte: Emagis/TRF4
(Imagem: Emagis/TRF4)