Ação envolvendo disponibilização de home care para criança (31/10/2024)

  • Categoria do post:TRF 4

Em esclarecimento às notícias recentemente veiculadas sobre uma decisão da Justiça Federal do RS envolvendo a disponibilização de serviço de home care para uma criança residente de Rolante (RS), informamos o que segue:

A decisão judicial proferida tem como base laudo técnico emitido pelo Telessaúde, que integra o NatJus da JFRS.

Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NaJus) são estruturas criadas a partir de normativo do Conselho Nacional de Justiça, constituídas de profissionais da Saúde, cuja função é elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, subsidiando os magistrados e magistradas na apreciação de demandas na área da saúde.

O laudo elaborado pelo NatJus da JFRS destaca, entre outros aspectos:
a) afirmação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Rolante no sentido de que a paciente está coberta pela “estratégia saúde da família”, atendimento que inclui fisioterapia por três vezes na semana, nutricionista uma vez por mês, pediatra uma vez por mês e enfermeiro uma vez por semana. Além disso, oferece remoção com acompanhamento médico para consultas e que ainda irá encaminhar a autora para a reabilitação física no município;
b) que, apesar de não haver SAD (Serviços de Atenção Domiciliar) em Rolante , o município oferece serviço substitutivo através da assistência domiciliar da equipe de ESF (Estratégia de Saúde da Família) e poderá garantir o acompanhamento do manuseio da Ventilação Mecânica no domicílio, assim como de outras rotinas de cuidados.
c) as rotinas necessárias de cuidado podem ser realizadas pelas cuidadoras da autora (mãe e avó materna), mediante orientações e acompanhamento da equipe de saúde municipal. Ainda, os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Rolante para atender as necessidades da autora foram considerados adequados e com condições de primar pela sua qualidade de vida.

A partir do laudo técnico, o juízo entendeu que o atendimento da autora pode ser prestado pela rede de atenção à saúde (RAS) do município e complementado com os cuidados prestados por cuidador, de acordo, portanto, com normativos do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 3.005/24 e Portaria nº 825/16).

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Nucom/JFRS)

Deixe um comentário