No final de 2024, foram publicadas a Resolução TRF4 nº 487/2024 e a Resolução Conjunta TRF4 nº 54/2024, que regulamentam, respectivamente, o modelo de gestão de demanda do eproc nacional e a gestão do sistema eproc na Justiça Federal da 4ª Região.
A Resolução TRF4 nº 487/2024 tem como objetivo promover a colaboração entre os tribunais e padronizar os processos de evolução do sistema. Ainda, considera a importância de definir o modelo de gestão de demandas a ser adotado no trabalho colaborativo do eproc, bem como de estabelecer o fluxo para as propostas e as responsabilidades para a organização local das solicitações de cada tribunal.
Por sua vez, a Resolução Conjunta TRF4 nº 54/2024 visa definir a estrutura, os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na gestão e evolução do sistema eproc. Também estabelece o fluxo de recebimento, análise, priorização e implementação das demandas internas, alinhando-se às diretrizes de gestão de projetos e inovação da instituição.
Dessa forma, foi estabelecido novo fluxo para demandas de manutenção corretiva e, especialmente, para as demandas de melhoria. Para estas últimas, o fluxo inclui, entre outras etapas, triagem, avaliação de viabilidade técnica e a apresentação ao Comitê Gestor do eproc para deliberação.
Assim, esse fluxo visa garantir o alinhamento das demandas com o Plano Estratégico Institucional, promover a sinergia nas iniciativas, assegurar a atualização e manutenção do sistema, garantindo sua continuidade e eficiência. Além disso, busca promover transparência, organização e controle sobre as demandas de melhoria referentes ao eproc.
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