Edição nº 116 destaca julgado que confere absoluta prioridade aos direitos das crianças (12/12/2024)

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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 116 foi lançada nesta quinta-feira (12/12) pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis) e traz como destaque uma apelação cível contra a seguridade social julgada pela 3ª Turma. A publicação digital pode ser acessada na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista.

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindisprev, cuja pretensão é no sentido de que o termo inicial da licença-maternidade e da licença-paternidade seja fixado na data do parto ou, se verificada a necessidade de internação hospitalar prolongada, na data da efetiva alta médica da mãe ou do recém-nascido. Ainda, que se conceda licença-paternidade pelo mesmo prazo da licença-maternidade em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos. Aduz como fundamento do pleito o princípio da proteção integral à primeira infância, com base no artigo 227 da Constituição Federal e, ainda, nas disposições da Convenção Sobre os Direitos da Criança.

O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, refere que a Corte Suprema tem entendimento no sentido de que, às trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja assegurado o direito à fixação do termo inicial da licença-maternidade, quando verificada a hipótese de internação hospitalar prolongada, no momento em que ocorre a alta médica da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Da mesma forma, a inexistência de norma expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos. Assim, o TRF4 entendeu pela preponderância dos princípios da dignidade humana e da proteção à infância sobre o princípio da legalidade estrita, concedendo a licença-paternidade pelo mesmo período da licença-maternidade.

A revista de jurisprudência também publica o inteiro teor de outros 18 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Processual Civil. Inclui ainda os discursos proferidos nas solenidades de posse de 14 novos juízes federais substitutos da 4ª Região, de descerramento do retrato do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira na galeria de ex-presidentes do TRF4 e de inauguração das galerias dos ouvidores e das ouvidoras da mulher.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

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