Foi publicada hoje (9/12) a 256ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
A nova edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 120 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em outubro e novembro de 2024. Apresenta também cinco incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:
Hipossuficiência da parte autora em ação civil pública – Processo nº 5020322-64.2024.4.04.0000
A 3ª Turma do tribunal, adotando a jurisprudência do STJ, entendeu ser possível a inversão do ônus da prova em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público (MP), desde que presente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. Esta refere-se ao sujeito da relação material de consumo, e não à parte processual. A possibilidade da inversão do ônus da prova previsto no artigo 6º, VII, do CDC, dá-se nos casos de ação coletiva ajuizada pelo MP como substituto processual da coletividade, o que caracteriza a hipossuficiência, porquanto transplantada por meio da substituição.
Benefício assistencial ao proprietário de casa própria – Processo nº 5000616-82.2023.4.04.7129
O entendimento da 5ª Turma do TRF4, na esteira da jurisprudência do STJ, é pacífico no sentido de que qualquer benefício de valor mínimo recebido por idoso de 65 anos ou mais (salvo quando recebido por força de deficiência, quando então o requisito etário é afastado) deve ser excluído da apuração da renda familiar. O fato de a parte autora residir em uma casa própria não elide o direito ao benefício. Pensar de forma diversa é entender que o benefício se destina tão somente àqueles que não têm teto para morar. O direito ao BPC não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo – bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Funrural – imunidade de cooperativas associadas – Processo nº 5001877-25.2021.4.04.7009
A 1ª Turma do TRF4 reconheceu a imunidade das receitas de exportação das associadas da impetrante, inclusive cooperativas, em relação à contribuição rural e ao RAT previstos no artigo 25, I e II, da Lei nº 8.212/91, com direito à compensação. Uma vez que a imunidade prevista no artigo 149, § 2º, I, da CF, possui natureza objetiva – isto é, não diz respeito ao contribuinte, mas sim ao bem quando exportado –, os associados da impetrante detêm o direito de não se sujeitar à contribuição previdenciária rural sobre as receitas decorrentes de exportações indiretas realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras (“trading companies”), mesmo quando feitas por cooperativas.
Nulidade da prova obtida ilicitamente – Processo nº 5085872-60.2021.4.04.7000
A 4ª Seção do TRF4 entendeu que a abertura de pacote suspeito pela Receita Federal do Brasil, por supostamente conter objeto sujeito a pagamento de tributos, sem prévia intimação de interessados, viola os direitos de informação e de ampla defesa da pessoa fiscalizada e, por consequência, o direito constitucional de sigilo de correspondência. A ilicitude da abertura dos pacotes suspeitos independentemente de notificação prévia e antes do prazo legal previsto para defesa implica nulidade das provas de materialidade obtidas pela autoridade fazendária.
Fonte: Emagis/TRF4
(Imagem: Emagis/TRF4)