A Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar para suspender o corte da vegetação de restinga na orla de Matinhos, autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná. A decisão é do juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, o MPF destaca a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a execução da obra de engorda da areia. A restinga tem papel fundamental na estabilização dos sedimentos e na manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e dos manguezais. Além disso, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.
Na decisão em caráter liminar, o juiz federal deferiu o pedido, determinando que persista a suspensão da supressão de vegetação de restinga na orla de Matinhos/PR, a fim de conferir se a medida está sendo promovida em conformidade com os projetos apresentados e com as normas aplicáveis ao caso.
O juiz federal reiterou ainda que, em princípio, a retirada da vegetação de restinga estava prevista no projeto de revitalização da orla de Matinhos. “A questão está em saber, portanto, a forma como tal substituição/replantio haveria de ser promovido, de modo a preservar aludidas áreas de preservação permanente, evitando-se prejudicar o equilíbrio ambiental”.
No despacho, publicado no sábado (18), o juiz federal reiterou que “não se desconhece a relevância do projeto de revitalização do litoral paranaense. De todo modo, em princípio, as obras já se encontram suspensas, por decisão da autarquia ambiental federal – IBAMA”. Ficou determinada ainda audiência de conciliação.
Com informações da assessoria do Ministério Público Federal.
(Denis Ferreira Neto (Sedest))