Fórum Interinstitucional do Direito à Moradia realiza sua segunda reunião (19/11/2021)

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Visando promover o diálogo interinstitucional sobre o direito à moradia e facilitar a interlocução entre os envolvidos no tocante às práticas, procedimentos e propostas, sobre o tema, ocorreu nesta sexta-feira (19/11) a segunda edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com os representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério do Desenvolvimento Regional, da Caixa Econômica Federal (CEF), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Com mediação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), esse segundo encontro promoveu um debate diversificado com temas que tratam sobre este direito constitucional.

Após agradecer a participação de todos e apresentar os presentes, a desembargadora Vânia deu início ao debate.

A primeira pauta debatida tratou sobre a questão das “pessoas em situação de rua e a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça”. O assunto apresentado pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), visa “assegurar o amplo acesso à justiça para pessoas em situação de rua de um forma simplificada, mas célere, para superação de todas essas barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades que possuem”, segundo palavras da própria juíza.

A defensora pública-chefe Wilza Carla Folchini Barreiros, da DPU em Santa Catarina, relatou que “a Defensoria Pública pediu há alguns anos que, para pessoas em situação de rua, os processos tivessem prioridade de andamento, e isso foi acolhido pela Justiça Federal em Florianópolis”. A juíza Catarina ainda observou que “cada instituição já estava pensando um pouco e todos concordamos que o trabalho precisa ser conjunto e interinstitucional”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli informou que “a partir de janeiro, o sistema eproc vai ser atualizado para conter o dado identificador dessas demandas”. A juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) de Santa Catarina, sugeriu que “para esse tipo de processo, além de ter uma tramitação prioritária, ele precisaria ter uma tramitação diferente, que considere as especificidades desse grupo social como por exemplo a ausência de comprovante de residência”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Erivaldo Ribeiro dos Santos e coordenador do Fórum, acrescentou que “nós do sistema jurídico estamos tangenciando um sistema social, que também diz respeito à assistência social, à sociologia, e talvez tenhamos que ouvir dos profissionais dessas áreas sobre as características das pessoas em situação de rua, como pensam, suas expectativas, suas ambições”.

Após conclusão do primeiro bloco, o juiz federal Erivaldo trouxe o tema do caráter estrutural das demandas de vícios construtivos para o debate. “Não se está a falar sobre casos individuais, mas de uma massa de processos relativos a vícios construtivos. A maior parte desses conflitos são tratados individualmente. Essas ações estão inseridas em um contexto muito maior e quando tratados com amplitude, permitem uma compreensão sistêmica das questões que interferem no acesso à moradia”, ele evidenciou ao falar sobre o assunto.

“Esse tema dos vícios construtivos é de extrema importância, pois impacta muito o judiciário e a própria Caixa, e a finalidade da preservação da moradia. Os procedimentos de vistorias prévias e identificação de empreendimentos que possuem esses problemas, trarão para esses processos uma abordagem fidedigna para adoção de providências que se façam necessárias. A Caixa está inteiramente de acordo com esse debate, há uma comunhão de interesses nesse propósito”, ressaltou a gerente executiva Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti, da Gerência Nacional da Rede Jurídica e Contencioso da CEF.

“Uma das ferramentas administrativas que criamos é o programa ‘De Olho na Qualidade’, que busca sanar o problema ao receber a reclamação do morador sobre algum vício construtivo e aciona a construtora para que faça o reparo. Grande parte das construtoras resolvem esses apontamentos”, ressaltou o superintendente nacional da Unidade de Habitação Pessoa Jurídica (SUHAJ) da CEF, Gustavo Pereira Rosado de Sena.

Continuando no assunto, o juiz federal Erivaldo trouxe a pauta seguinte sobre “padronização de quesitos para perícia técnica em vícios construtivos”. “Esse tema está muito ligado com a abordagem estruturante relativa a esses processos, sendo que muitos desses versam sobre o mesmo empreendimento imobiliário. Esse procedimento padronizado facilita a vida de todos os atores dessa ações”, destacou o juiz.

O juiz federal Picarelli complementou que “a ideia de padronizar os quesitos da perícia técnica favorece a atuação dos magistrados, em face da necessidade de formular quesitos técnicos e objetivos que tragam as respostas necessárias para melhor julgar essas demandas. Com o laudo eletrônico vamos ter dados estruturados”, concluiu.

A gerente da Caixa Roseane Hollanda mencionou que “a padronização sempre é bem vinda para a atuação dos diversos atores nessas demandas. Nossa área técnica já nos subsidia hoje com a formulação de quesitos padronizados. Essa sugestão do laudo eletrônico para ser incorporada à nossa atuação é extremamente saudável, vai trazer eficiência e racionalidade para o processo de trabalho”. A advogada Luisa Garrido garantiu que “a Caixa tem todo interesse neste laudo eletrônico, para que possamos, também, exercer uma atividade preventiva, pois assim poderemos verificar se existe um vício de origem comum e repará-los em imóveis que não tiveram processos ajuizados. Temos todo interesse em resolver os problemas estruturais, então havendo perícia única facilitará também a atuação da Caixa”.

A técnica CBIC Maria Henriqueta destacou que “está impressionada com o Fórum, é o caminho de desburocratização e simplificação no nosso país. A proposta de unificar perícias e trabalhar com único mapeamento vai aliviar todo mundo”.

O procurador regional da República Maurício Pessutto, representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, apresentou a pauta sobre “as ocupações da faixa de domínio da ferrovia e a atuação interinstitucional do MPF em relação ao estudo de risco das áreas e as estratégias quanto ao tema”. “É um assunto que assim como a questão de vícios construtivos, se replica em diversas ações individuais e existe um contexto coletivo e pode ser avaliado sobre essa perspectiva”, ele ressaltou. Acrescentou que “é um tema que envolve tanto a questão de direitos humanos, o direito à moradia e ao mesmo tempo o aspecto do patrimônio público”.

Enquanto, o juiz federal Erivaldo concordou que “o Fórum é o ambiente para tratar dessa questão, pois obviamente está ligado ao direito à moradia, sobre a qual também devemos ter um olhar estruturante dessas ações possessórias que envolvem a ocupação da faixa de domínio das ferrovias”. O defensor regional Daniel Cogoy mencionou que “essa atuação tem uma complexidade e um aspecto que nos preocupa, pois o Tribunal já tem experiência com a conciliação dessas ações e em algumas localidades houve, inclusive, a suspensão de processos para a busca de entendimento com base em definições de critérios”.

Para concluir a reunião do Fórum, o juiz federal Picarelli trouxe à discussão o tópico que visa encontrar formas de melhor esclarecer aos operadores do direito e à comunidade as ‘Diferenças Jurídicas entre o ‘Programa Minha Casa Minha Vida- Faixa I’ e os contratos regidos pelo ‘Fundo de Compensação sobre Variações Salariais – FCVS’ apresentado pela gerente executiva Roseane Hollanda. “Existe a possibilidade de elaboração de uma cartilha eletrônica para ser veiculada e possibilitar um maior conhecimento sobre esses programas que a Caixa atua como agente operador, tornando-os mais transparentes e acessíveis,” explicou a gerente.

A desembargadora Vânia sugeriu que, pelo tempo limite do Fórum e para que nenhuma pauta fosse descartada, o agendamento de reunião extraordinária para janeiro, visando debater os itens da pautas que não puderam ser apresentadas durante este encontro. Todos os presentes concordaram.

No encerramento, o juiz federal Erivaldo fez suas considerações finais destacando a qualidade da participação e o conteúdo debatido, agregando bastante sentido a essa reunião do Fórum. “Estamos caminhando para um tom de Fórum muito interessante, que é de cordialidade, agradável, ainda que tenhamos posições divergentes. Percebo que nesse passo, estamos construindo um debate qualificado e produtivo”, completou o magistrado.

Por fim foi definida a data de 28 de Janeiro para a nova reunião do Fórum.

O Fórum

Criado pela Resolução nº121/2021 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia foi instituído com o objetivo de estabelecer práticas e procedimentos em matéria de direito à moradia, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

Serão realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com vistas a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito à Moradia.

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (19/11) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli foi um dos participantes do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

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